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Jorge do PCO tem candidatura indeferida pelo TRE por falhas em prestação de contas

Decisão foi proferida na noite desta quarta-feira

Por Jardim MS News em 05/09/2024 às 19:20:13
Jorge Batista é candidato pelo PCO. (Reprodução)

Jorge Batista é candidato pelo PCO. (Reprodução)

O candidato à Prefeitura de Campo Grande nas eleições municipais de 2024, Jorge Batista da Silva, do PCO (Partido da Causa OperĂĄria), teve a candidatura indeferida pelo TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral). A decisão foi proferida na noite desta quarta-feira (4) devido a falhas na prestação de conta de seu vice Thiago Assad, da mesma legenda.

A medida assinada pelo juiz eleitoral Ariovaldo Nantes CorrĂȘa da 36ÂȘ Zona Eleitoral de Campo Grande, considera que Thiago não possui quitação eleitoral, ou seja, não estĂĄ em conformidade com as exigĂȘncias eleitorais, como a regularidade na prestação de contas de campanhas.

"EstĂĄ ausente a condição de elegibilidade prevista no artigo 11, § 1Âș, VI, e §§ 7Âș e 8Âș, da Lei 9.504/1997, que foi disciplinada no art. 28, §§ 2Âș a 5Âș, da Resolução TSE nÂș 23.609/2019; o impugnado não se enquadra em nenhuma das hipóteses de quitação eleitoral, não atendendo à condição de elegibilidade imprescindível; e, ausentes os requisitos indispensĂĄveis ao registro de candidatura, o indeferimento é medida que se impõe", diz o documento.

Candidato a vice não declarou bens

Acontece que, em suas prestações de contas, o candidato a vice-prefeito declarou não possuir qualquer bem, como imóveis ou quantia em contas bancĂĄrias. Para a Justiça Eleitoral, Thiago não atende à condição de "elegibilidade imprescindível; e, ausentes os requisitos indispensĂĄveis ao registro de candidatura, o indeferimento é medida que se impõe".

"Destarte, em razão dos argumentos expostos, julgo procedente o pedido de impugnação para indeferir o pedido de registro de candidatura do impugnado Thiago De Carvalho Assad ao cargo de Vice-Prefeito pelo Partido da Causa OperĂĄria (PCO) ou coligação/federação que ele integre", contesta o magistrado.

A decisão destaca, ainda, que o indeferimento do partido de um dos integrantes conduz ao indeferimento da chapa majoritĂĄria, por ela "una e indivisível", com base no artigo 91 do Código Eleitoral. Com isso, o candidato à prefeitura, Jorge Batista também fica indeferido.

O Midiamax entrou em contato com os candidatos por meios devidamente registrados para falar sobre a medida e até o momento não obteve respostas de Jorge Batista. Thiago Assad, por sua vez, afirmou que irĂĄ recorrer da decisão. "É uma arbitrariedade, mas estamos recorrendo e lutando para que seja o eleitor a decidir em quem vai votar e não uma burocracia", disse.

Fonte: Midiamax

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