Senadora Soraya Thronicke (Podemos) apresentou projeto de lei que coloca o feminicĂdio como crime autônomo, em separado dos demais tipos de assassinatos no PaĂs.
Trata-se do PL 1548/23, que confere nova redação ao crime de feminicĂdio e passa o considerar com tipo penal autônomo. Na justificativa do projeto, Soraya explica que o texto é muito semelhante ao apresentado pelo então deputado federal FĂĄbio Trad (PSD), em 2020.
A parlamentar destacou que o crime de feminicĂdio foi inserido no Código Penal Brasileiro em março de 2015. No entanto, ele estĂĄ incluso como qualificador do artigo 121 e não em um capĂtulo autônomo.
O PL de FĂĄbio Trad, inspiração para a senadora, destaca ações de diversas ativistas que ajudaram – ao longo das Ășltimas décadas - a formatar uma linha de pensamento na luta contra a violĂȘncia de gĂȘnero. Uma delas é Diana Russel, que criou o termo feminicĂdio em 1976.
Sobre o projeto, o ex-deputado refletiu que ""a evolução legislativa não deve estagnar-se. Não hĂĄ razão para que o feminicĂdio seja, atualmente, uma qualificadora do homicĂdio dada a alta relevância internacional dessa temĂĄtica"".
Em outro trecho, o autor do PL citou os crimes de aborto e infanticĂdio como tipos penais independentes, mesmo que - na essĂȘncia - seriam homicĂdios em circunstâncias especĂficas.
''Isso, porquĂȘ o legislador reputou importante, a seu tempo, tĂȘ-los como normas incriminadoras penais distintas'', refletiu o parlamentar. Ele completou dizendo que no Chile o feminicĂdio tem tipo penal autônomo do homicĂdio e na Espanha também.
''Portanto, o feminicĂdio precisa ampliar sua visibilidade, para tanto, deve ser tipo penal independente, o que contribuiria, inclusive, para o método de julgamento em perspectiva de gĂȘnero''.
Soraya refletiu e comentou que a tipificação do feminicĂdio em capĂtulo penal próprio encontra amparo na sociedade civil, como o Fórum Nacional de JuĂzos e JuĂzes de ViolĂȘncia Doméstica e Familiar contra a mulher (Fonavid) e pela opinião técnica e social do antigo Ministério da Mulher, da FamĂlia e dos Direitos Humanos [atual Ministério das Mulheres], que assim se manifestou:
''(...) em paĂses nos quais o feminĂcidio não é um crime especĂfico, isso pode levar a uma classificação incorreta – isto é, tratar o feminicĂdio como crime comum, o que pode anular completamente o componente de gĂȘnero feminino do crime e levar a punições mais brandas. Além disso, classificar como um crime especĂfico tem um efeito preventivo geral significativo''.
O Projeto de Soraya estĂĄ – desde dezembro de 2024 - na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, aguardando relatoria.
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